Funcionária que pede demissão por motivos pessoais, empresa pode descontar o aviso prévio?
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Informamos que em se tratando se pedido de demissão de qualquer empregado que deixou formalizado no pedido que não irá cumprir o aviso prévio, poderá o empregador proceder com o desconto, conforme art. 487, § 2º da CLT, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva não permitindo. |