Empresa construtora responsável pelo cadastro de CNO deve escriturar as notas recebidas. Como deve ser integrar essa informação no CNO, e-Social e Reinf?
A empresa construtura responsável pela emissão matricula CNO (casos de empreitada global) deverá fazer a informação cadastral da mesma no eSocial no evento S 1005, vinculando a ela os trabalhadores que prestem serviços nessa obra (p. 81 do Manual de Orientação do eSocial, versão S- 1.1)bem como no EFDREINF caso haja a retenção previdenciária por parte do tomador de serviços.
Por fim, essas informações deverá integrar o preenchimento do SERO, e por fim a DCTFWEB de Aferição de Obras que põe fim ao procedimento de encerramento e regularização de obras.
Fundamentação: IN RFB 2061/21, artigo 5º e IN RFB 2021/21, art. 8º, VI.
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07/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO