Empresa foi vendida e possui um funcionário afastado por acidente de trabalho, como proceder?
Entendemos que em se tratando de sucessão de empresas e levando-se em consideração o art. 10 bem como o art. 448 da CLT, a mudança na estrutura jurídica da empresa não afeta o direito adquirido dos empregados bem como o contrato de trabalho, consequentemente, não caberá a rescisão do empregado visto que ele possui estabilidade relativa a acidente de trabalho, conforme art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Entendemos que a rescisão somente será permitida judicialmente.
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06/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO