Qual a data da obrigatoriedade da EDF-Reinf para o grupo 03?
Conforme IN RFB nº2.043/2021, art.5º, III e IV a obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida para o 3º grupo - pessoas jurídicas, que compreende as entidades obrigadas à EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos é a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
Para o 3º grupo - pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
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26/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO