Data da obrigação
Voltar

Qual a data da obrigatoriedade da EDF-Reinf para o grupo 03?

Conforme IN RFB nº2.043/2021, art.5º, III e IV a obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida para o 3º grupo - pessoas jurídicas, que compreende as entidades obrigadas à EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos é a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

Para o 3º grupo - pessoas físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

- 26/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser