Informações sobre segurança no trabalho deverão ser informadas ao eSocial pelas empresas do Simples Nacional a partir de qual data?
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Esclarecemos que para as empresas do 3º grupo (Simples Nacional) os eventos de SST devem ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. As informações a serem prestadas são as constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Base Legal – Portaria Conjunta SEPRT nº76/2020.

- 25/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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