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Como proceder no envio da GFIP com recolhimento do FGTS, para empresas sem movimento e empresas com Pró-labore?

Esclarecemos que com a DCTF-Web em vigor, a SEFIP será enviada apenas para fins de recolhimento ao FGTS.

Desta forma, o INSS será recolhido via DCTF-Web e o FGTS via SEFIP.

Se a empresa não tem empregados e não tem sócios com recolhimento de FGTS, de forma preventiva orienta-se que envie a SEFIP sem movimento.

Conforme IN RFB nº925/19 inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

- 26/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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