Funcionário está com penhora online e nos solicitou a possibilidade de creditarmos o salário dele na conta de seu irmão, como proceder?
Informamos que inexiste previsão expressa específica, porém, por analogia ao parágrafo único do art.464 da CLT terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Desta forma, por ser o salário pessoal, entende-se que deverá ser depositado em conta do empregado, e não de terceiros, por mais que se tenha autorização expressa.
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26/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO