Incidência de INSS e FGTS na quebra de caixa
Voltar

No pagamento de quebra de caixa, deve ter incidência de INSS e FGTS?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, uma vez que a legislação não prevê obrigatoriedade para este pagamento, assim deverá ser pago o "Adicional de Quebra de Caixa" quando houver a previsão em documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, pelo Regulamento Interno da Empresa se for o caso, ou, ainda, por mera liberalidade do empregador.

Desta forma, o entendimento é que sobre a quebra de caixa tem incidência de INSS e FGTS, por ter caráter de gratificação.

- 29/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser