No pagamento de quebra de caixa, deve ter incidência de INSS e FGTS?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, uma vez que a legislação não prevê obrigatoriedade para este pagamento, assim deverá ser pago o "Adicional de Quebra de Caixa" quando houver a previsão em documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, pelo Regulamento Interno da Empresa se for o caso, ou, ainda, por mera liberalidade do empregador.
Desta forma, o entendimento é que sobre a quebra de caixa tem incidência de INSS e FGTS, por ter caráter de gratificação.
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29/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO