Numa contratação em home office, o funcionário irá usar seu computador e impressora e talvez materiais de escritório, sua luz, estrutura, como a empresa pode ressarcir com sua parte de despesas, como proceder inclusive na manutenção?
Considerando se tratar do teletrabalho, informamos que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Portanto, as despesas devem estar previstas em contratos e o ressarcimento ser através de reembolso, mediante comprovação do empregado.
Em relação ao vale transporte, como não terá o deslocamento casa-trabalho diariamente, a empresa deve conceder apenas para os dias que o empregado precisar ir até a empresa.
Base Legal – Art.75-D da CLT.
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26/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO