Salário-família integral
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O desconto de faltas e de DSR no salário mensal do funcionário terá reflexo sobre o recebimento ou não do salário-família?

Informamos que de acordo com a Portaria SEPRT/ME nº477/2021 o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Assim, a falta injustificada não é considerada para fins de pagamento de salário-família.

Lembramos que o salário-família somente será pago na proporcionalidade em se tratando de admissão e demissão do empregado.

- 29/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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