O desconto de faltas e de DSR no salário mensal do funcionário terá reflexo sobre o recebimento ou não do salário-família?
Informamos que de acordo com a Portaria SEPRT/ME nº477/2021 o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Assim, a falta injustificada não é considerada para fins de pagamento de salário-família.
Lembramos que o salário-família somente será pago na proporcionalidade em se tratando de admissão e demissão do empregado.
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29/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO