MEI pode efetuar o registro de um funcionário, sendo seu filho ou cônjuge?
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Não há vedação para o Microempreendedor Individual contratar filho como funcionário, bem como, cônjuge, e neste último, verifica-se pelo § 27 do artigo 9º do Decreto 3.048/99. O que deve ser observado é que a contratação tem que se dar com apenas um empregado, conforme artigo 105 da Resolução CGSN 140/2018. |