Compra de produtor rural
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Empresa PJ que adquiri produtos de produtor rural através de nota fiscal venda, deve reter INSS?

Considerando que se trata de comercialização de produção rural de produtor rural pessoa física para uma pessoa jurídica, informamos que se feita a opção pelo recolhimento previdenciário pelo produtor rural sobre a comercialização, quando o produtor rural pessoa física comercializar a produção com uma pessoa jurídica, o adquirente (pessoa jurídica) é quem reterá 1,5% sobre o valor da comercialização e terá a responsabilidade do recolhimento, conforme artigo 25, I e II da lei 8212/91, artigo 3.º da Lei 10256/01 e artigo 184, IV da IN RFB nº971/2009 da RFB.

- 17/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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