Clínica veterinária precisa efetivar um contrato de prestação de serviços com um veterinário. Esse profissional pode ser um MEI ou realizar RPA mensal, como proceder?
Desde que a prestação de serviço não envolva os requisitos do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da CLT, e se não houver subordinação jurídica, poderá ser contratado como contribuinte individual, mediante emissão de RPA mensal, com base no artigo 442-B da CLT.
Neste caso, a empresa desconta 11% de contribuição previdenciária limitada ao teto sobre a remuneração paga, e terá uma contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o total do RPA.
Não orientamos a contratação como MEI, uma vez que o Microempreendedor Individual não pode prestar serviço mediante cessão de mão de obra.
O MEI não pode prestar serviço exclusivo ou ficar à disposição da empresa tomadora de serviço, sendo vedado ao MEI fazer cessão ou locação de mão de obra, conforme Resolução CGSN nº 140/2018 artigo 112, sob pena de ser excluído do Simples Nacional.
Na forma do artigo 114 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI que prestar serviço estando presentes as características da relação de emprego, fica excluído do Simples Nacional e será considerado empregado e a empresa contratante ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.
Por fim, se o médico veterinário prestar serviço mediante subordinação, pessoalidade, remuneração e habitualidade, tiver jornada previamente estabelecida, horário a cumprir, deve ser registrado como empregado.
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22/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO