Trabalhar no feriado na escala de trabalho
Voltar

Funcionário que trabalha em escala, e seu dia de trabalho cai em um feriado, devemos pagar em dobro, inclusive o DSR, e na descrição do evento como proceder?

pagamos a remuneração daquele dia em dobro, porém ficou a dúvida se é devido o pagamento do DSR sobre esse dia, e se a descrição do evento do pagamento em dobro deve constar como hora extra 100%.

Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que sobre a dobra paga em virtude do trabalho realizado no feriado não haverá o reflexo do DSR visto que se trata de pagamento de uma remuneração extra contratual (indenização) pelo trabalho prestado no feriado.

Porém, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

Em relação a nomenclatura a ser utilizada, não se trata de hora extra, mas pagamento em dobro, assim, orienta-se que utilize pagamento em dobro/trabalho em feriado.

- 23/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser