Descanso semanal
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Na escala 5x1, quantos domingos na semana deve ter de descanso, tem que pagar a 100%?

Nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

A Constituição Federal estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como a referida disposição constitucional fixa o limite máximo da duração do trabalho, as empresas poderão contratar seus empregados para cumprirem jornada de trabalho inferior ao referido limite legal.

Assim sendo, poderá a empresa adotar uma jornada de trabalho que não ultrapasse às 44 horas semanais e, não exceda às 08 horas diárias, independentemente de escala de revezamento.

Isto posto, esclarecemos que o regime de trabalho de 5x1 (5 dias de trabalho e 1 de descanso), poderá ser adotado desde que observado o limite máximo da jornada, ou seja, 44 horas semanais.

Quanto as folgas dominicais deverão coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.

Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/00.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Caso ocorra o trabalho em dia de folga ou feriado, deverá ser feito o pagamento em dobro ou a empresa conceder outro dia de folga sem prejuízo da sua folga habitual.

Lembramos que para o trabalho aos domingos deve a empresa ter autorização.

Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência concederá, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso às atividades que se enquadrarem nas exigências técnicas.

Constituem exigências técnicas aquelas que, em razão do interesse público ou das condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns de seus serviços.

Assim, não se tratando das atividades previstas na Portaria MTP nº671/2021, anexo IV, a empresa precisará de autorização para o trabalho aos domingos.

- 24/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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