O envio da GFIP continua obrigatório para empresas que estão enviando DCTF-Web e não tem recolhimento de FGTS, não possui funcionários?
Esclarecemos que até a presente data não houve manifestação oficial sobre o procedimento a ser adotado com a GFIP, porém, há o entendimento que se não há movimentação do FGTS a GFIP sem movimento não precisa ser encaminhada vez que a DCTF-Web substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Quanto a GFIP competência 13 na agenda tributária disponível no sítio da Receita Federal do Brasil consta o envio desta obrigação. De forma preventiva, orienta-se que envie.
Preventivamente, orientamos consulta também junto à Receita Federal do Brasil e Caixa Econômica Federal.
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24/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO