Empresa efetuou contrato de prestação de serviços advocatícios com PF, estamos obrigados a emitir RPA, como proceder?
Informamos que para fins previdenciários, é obrigação da empresa e o equiparado fornecer ao contribuinte individual que lhes presta serviços, comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida.
Assim, o RPA é de emissão obrigatória das empresas ao contribuinte individual a seu serviço, ou seja, é o comprovante do pagamento de remuneração do contribuinte individual.
Base Legal – Art. 47, V da IN RFB nº 971/09.
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09/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO