Acidente de trajeto
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Acidente de trajeto do funcionário que caiu na calçada e fraturou o pé, pode ser considerado acidente de trabalho, precisa de CAT?

O acidente de trajeto é considerado acidente do trabalho e a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT, de acordo com o artigo 21, inciso IV, "d", da lei 8.213/91.

A CAT deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência no evento S--2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho do eSocial.

- 23/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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