Durante a vigência do estado de calamidade pública, é vedada a demissão de PCD, podemos demitir atualmente?
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Esclarecemos que o art.17 da Lei nº14.020/2020 estabelecia que durante o estado de calamidade pública a dispensa sem justa causa do empregado por-tador de deficiência é vedada. Contudo, o estado de calamidade pública teve fim em 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº06/2020, portanto, a partir de 01/01/2021 a dispensa de empregados portadores de deficiência é válida.

- 23/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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