Entidade formadora de aprendizagem
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Empresa possui Instituição que terá turma de aprendizagem apenas em outu-bro/2022. Podemos ficar com a cota descoberta, temos que buscar outra insti-tuição, como proceder?

Entendo que a empresa não pode ficar sem atender à legislação quanto ao cumprimento da cota obrigatória, e neste caso, se a instituição em questão só terá turma em outubro/22, ficando sem atender à cota obrigatória, a empresa estará sujeita à multa, e neste caso, deve sim buscar outras entidades forma-doras, conforme questionado, sob pena de multa, conforme prevê artigo 75 da Instrução Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2021.

- 24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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