Como proceder no regime híbrido (home office e presencial), é permitido pela CLT. Tem exceções, como proceder?
Esclarecemos que não existe legislação que trate de regime híbrido de contra-tação, o que é permitido pela CLT no art.75-A é o teletrabalho.
Entendemos não haver impedimento na contratação híbrida desde que acor-dado entre as partes e tudo bem especificado em contrato de trabalho.
Por falta de legislação específica em lei, orienta-se verificar também junto ao sindicato da categoria.
-
24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO