Regime de trabalho híbrido
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Como proceder no regime híbrido (home office e presencial), é permitido pela CLT. Tem exceções, como proceder?

Esclarecemos que não existe legislação que trate de regime híbrido de contra-tação, o que é permitido pela CLT no art.75-A é o teletrabalho.

Entendemos não haver impedimento na contratação híbrida desde que acor-dado entre as partes e tudo bem especificado em contrato de trabalho.

Por falta de legislação específica em lei, orienta-se verificar também junto ao sindicato da categoria.

- 24/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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