Quando a empresa contrata costureira para trabalhar como diarista, 3 vezes na semana, é devido o DSR. Como calcular?
O empregado (diarista) perceberá quantia determinada para cada dia de servi-ço prestado ao empregador, se assim acordarem as partes mediante contrato de trabalho. Nesta modalidade de contratação, o Repouso Semanal Remune-rado não está incluído no salário ajustado, devendo necessariamente ser cal-culado e discriminado em separado.
CÁLCULO DO DSR:
Assim, deverá o empregador somar o número de dias trabalhados durante o mês em questão, dividindo-o pelo número de dias úteis desse mesmo mês, multiplicando o valor encontrado pelo número de domingos e feriados do mês. O resultado deverá ser multiplicado pelo valor da diária.
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28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO