Exercer cargo de confiança
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Funcionário que exerce a função de Auxiliar administrativo e possui acesso a informações sigilosas, senhas, do departamento financeiro da empresa, temos que alterar para cargo de confiança?

O acesso a senhas e demais informações do departamento financeiro não faz do empregado um detentor do cargo de confiança.

Para exercer o cargo de confiança o empregado tem que ter subordinados, po-der de mando e de gestão, e ainda receber uma gratificação de função de no mínimo 40%, conforme artigo 62 da CLT, o que não se aplica ao caso da con-sulta.

Isso posto, entendemos que se a empregada foi contratada para exercer a fun-ção de auxiliar administrativa, mas tem acesso a informações e senhas e de-mais obrigações do departamento financeiro, fica claro que está acumulando funções.

Neste caso, se faz necessária a alteração do contrato de trabalho mediante aditivo, onde deve constar que também vai exercer mais esta função, devendo ter um aumento salarial condizente, já que vai exercer mais de uma atividade na empresa (administrativa e financeiro), pois a alteração contratual não deve trazer prejuízos ao trabalhador, seja de forma direta ou indireta, conforme artigo 468 da CLT.

- 28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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