Funcionário que está suspenso na pandemia, a empresa é obrigada a re-colher FGTS?
Considerando que se trata da suspensão contratual da Lei nº14.020/2020, in-formamos que durante o período da suspensão não há recolhimento para o FGTS.
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27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO