Funcionária morava no município da empresa, entretanto mudo para outro município e solicitou vale-transporte, como proceder?
Tenho uma colaboradora que morava aqui no município quando foi contratada e agora mudou-se para outro município e está requerendo o direito de vale transporte. Minha dúvida é, a cooperativa tem o dever de fornecer a ela o vale transporte se ela mudou de município depois de contratada?
O vale-transporte é benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipa ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 7.418/1985.
Isto posto, se sistema de transporte que serve as duas cidades é intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, a empresa terá que conceder o vale-transporte para esta colaboradora, ainda que ela tenha se mudado de município depois de contratada. Neste caso, basta que a empregada informe ao empregador a alteração do endereço por escrito ou por meio eletrônico.
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29/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO