Trabalhador rural deve ter informações no SST
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Sobre a Saúde e Segurança do Trabalhador, como proceder com os trabalha-dores rurais, para inserção no SST, cujo local de trabalho não possuem clíni-cas de Saúde?

Esclarecemos, conforme manual de orientação do eSocial, o trabalhador rural também deve ter informações referentes ao SST.

O evento S-2240 estabelece que está obrigado ao envio o empregador, a coo-perativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Pró-prio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Nota-se que o manual cita empregador de modo geral, portanto a informação deve ser prestada mesmo que se trate de empregado rural.

Outrossim, na página 48 do Manual de Orientação do eSocial versão S-1.0 há uma tabela com o resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria.

- 28/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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