Empresa deve realizar exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional?
Voltar

Conforme art.61 da Portaria MTP/GM nº672/2021 os exames toxicológicos são obrigatórios e serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento. A validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para à admissão e por ocasião do desligamento.

- 16/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser