Empresa deve realizar exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional?
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Conforme art.61 da Portaria MTP/GM nº672/2021 os exames toxicológicos são obrigatórios e serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento. A validade do exame toxicológico será de sessenta dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para à admissão e por ocasião do desligamento. |