Atestados médico não contínuos no prazo de 60 dias, devemos considerar apenas os dias de atestado ou o CID para encaminhar o funcionário ao INSS?
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Esclarecemos que a empresa pode somar atestados médicos desde que estejam em um prazo de 60 dias e sejam pelo mesmo motivo de afastamento, não necessariamente o mesmo CID. Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.75. |