Aviso prévio trabalhado
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Funcionário possui 69 dias de aviso prévio trabalhado, não devemos pagar nenhum valor referente ao aviso na rescisão, a data da baixa será o último dia de trabalho?

Esclarecemos que se todo período de aviso prévio será trabalhado, não terá valor de aviso prévio a indenizar em rescisão.

Orientamos verificar junto ao sindicato a possibilidade de trabalho superior a 30 dias, tendo em vista que alguns sindicatos não autorizam para evitar acidentes de trabalho.

Sendo o aviso prévio totalmente trabalhado, no caso apresentado 69 dias, a baixa na CTPS será o último dia trabalhado, ou seja, o sexagésimo nono dia.

- 28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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