Empresa contratou funcionária que ficou sem registro durante 45 dias, entretanto está pedindo demissão e informou que o seu registro na CTPS, está incorreto, como proceder?
Tendo ocorrido a efetiva prestação de serviço por um mês e meio e efetuado o registrado em data posterior, o correto é a empresa efetuar o registro retroativo, fazer folha complementar dos referidos meses, reabrir as folhas e incluir no eSocial a remuneração desta trabalhadora, e fazer o recolhimento previdenciário complementar com os devidos encargos.
Deve o empregador regularizar também o FGTS, reenviado a GFIP das referidas competências para informar a remuneração desta trabalhadora, informando os demais trabalhadores na modalidade 9 e este na modalidade branco, para gerar e recolher o FGTS complementar com os encargos.
Corrigindo o eSocial e a GFIP, a rescisão deve ser paga considerando todos os meses de serviço prestado, evitando-se dessa forma, uma ação trabalhista.
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28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO