Empresa sem movimento, sem informação para ser enviada a REINF, tem que entregar mensalmente?
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Não, a IN RFB nº2.043/2021, art.4º dispensa as empresas de entregarem de EFD-Reinf sem movimento.

- 27/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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