Funcionário foi internado por 90 dias em um centro de reabilitação, pode dar entrada no INSS, como proceder?
O empregado que se encontra em tratamento dependência química ou de alcoólica faz jus a requerer benefício de auxílio por incapacidade temporária perante o INSS desde que possua carência de 12 contribuições - artigo 29, inciso I e artigo 71 ambos do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020. Neste caso, a empresa efetua o pagamento os 15 primeiros dias e a partir do décimo sexto dia de afastamento o INSS assume o pagamento.
A partir do décimo sexto dia de afastamento haverá a suspensão do contrato de trabalho - artigo 476 da CLT e artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020.
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28/06/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO