Funcionária apresentou atestado de psicólogo, com validade de 03 dias, como proceder?
Esclarecemos que o atestado psicológico apenas justifica a falta, sendo o atestado médico o documento adequado à finalidade de abonar as faltas do empregado ao trabalho e comprovar a doença do trabalhador, nos termos do arti-go 6º, da Lei nº 605/49 c/c artigo 159, do Decreto nº 10.854/21.
Outrossim, entende-se que não se tratar de um atestado médico, a Previdência Social não reconheceria o benefício.
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03/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO