Entrega de recibo de pagamento
Voltar

Empresa deseja entregar os recibos de pagamento de salário (holerite) por meio eletrônico e deixar de recolher assinatura no recibo físico, como proceder?

De acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento de salário deverá ser efetuado contrarrecibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. (assinado por testemunhas)

Contudo, terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo em referência, caso a empresa deposite mensalmente.

Portanto, se feito o crédito de salário em depósito em conta bancária estará dispensada de colher a assinatura.

- 02/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser