Funcionário temporário
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Contratamos funcionário temporário que cumpriu 270 dias de contrato. Qual o prazo para contratar novamente como temporário?

Nos termos do artigo 10 , parágrafo 1º e 2º da Lei 6.019/74:

• § 1o O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

• § 2o O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Desta forma, este trabalhador não mais poderá prestar serviços na condição de temporário em relação aquele contratante/tomador, vez que o atingiu o limite de tempo, contudo, estará liberado em relação a outro tomador de serviço.

- 08/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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