Funcionária que trabalha somente em domingos e feriados, devemos pagar dobrado esses dias?
No caso em questão entendemos que, o feriado deverá ser remunerado em dobro ou concedida uma folga na semana (deixaria de trabalhar no domingo por exemplo, que é um dia normal de trabalho deste empregado).
Nos domingos em que for dia normal de trabalho não deverá ser pago em dobro nem concedida outra folga, exceto, se a empresa solicitar o trabalho do empregado na folga dominical que ele terá direito, conforme o exposto:
Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente or-ganizada e sujeito à fiscalização.
Assim, tanto para as atividades com autorização permanente, quanto para aquelas com autorização transitória para o trabalho aos domingos e feriados, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.
Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/2000 (§ 2º e § 3º do art. 58 da Portaria MTP nº 671/2021).
Ressalvamos que, de acordo com o art. 386 da CLT, quando o trabalho da mulher exigir trabalho aos domingos, deve a empresa manter a organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
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08/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO