Empresa deve aceitar justificativas de ausência por reunião da CIPA, como proceder?
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Nos termos do 5.6.1 da NR-5 a CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Isto posto, a falta será considerada justificada, uma vez que era de conhecimento prévio da empresa que a compensação coincidiria com a reunião da CIPA.

- 11/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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