Empresa deve aceitar justificativas de ausência por reunião da CIPA, como proceder?
|
Nos termos do 5.6.1 da NR-5 a CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. Isto posto, a falta será considerada justificada, uma vez que era de conhecimento prévio da empresa que a compensação coincidiria com a reunião da CIPA. |