Despesas de viagem
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Temos alguns motoristas submetidos à controle de ponto e acordo de Banco de Horas que fazem pequenas viagens para SP, irá dormir em hotel e retornar na noite seguinte, devemos pagar à diária, pode pagar com cartão?

Esclarecemos ser de nosso entendimento que a empresa deve arcar com as despesas da viagem (diárias para viagem) deste empregado, sendo assim, pode ser através do cartão corporativo da empresa, dado em dinheiro ou através de reembolso (empregado arca, comprova e é reembolsado pela empresa).

O valor deve constar da folha de pagamento, sem encargos conforme artigo 457 da CLT.

Entende-se que sendo através do cartão corporativo este valor não passaria pela folha de pagamento.

- 13/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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