Prestação de serviço entre pessoas jurídicas
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Empresa contatou prestador PJ, na prestação de serviço de administração geral, ganhando comissão, devo recolher a cota patronal de 20% sobre o valor da nota fiscal?

Esclareceremos que havendo a prestação de serviço entre pessoas jurídicas, não há que se falar em recolhimento de cota patronal, mas poderá ter a retenção previdenciária na alíquota de 11% sobre o valor do serviço prestado.

Os serviços sujeitos a retenção previdenciária são os elencados nos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09. A relação não é por código, mas pelo serviço de fato que está sendo prestado.

Base Legal – Art.112 e seguintes da IN RFB nº971/09.

- 12/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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