Funcionário que trabalha em feriado, tem que acumular horas em dobro, como proceder?
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Considerando que se trata da tratativa quando há trabalho em feriado, informamos que a Lei nº605/49 estabelece que deve a empresa pagar essas horas trabalhados no feriado em dobro ou conceder um outro dia para o empregado folgar sem prejuízo da sua folga habitual. |