Empresa pode realizar o pagamento de ajuda de custo ao funcionário, por quanto tempo, sem a incidência de encargos?
Esclarecemos que em legislação temos duas ajudas de custo, a prevista no art.457, §2º da CLT e a prevista no art.470 da CLT.
Não é considerado salário de contribuição a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art.470 da CLT.
Assim, a ajuda de custo acima deve ser paga em parcela única e para fins de transferência do local de trabalho para não ser considerada salário de contribuição e não incorporar ao salário.
A ajuda de custo prevista no art.457, §2º da CLT, também não é considerada salário e não integra salário de contribuição, mas não existe conceito, definição para ela, nem tempo mínimo ou máximo para ser paga.
Desta forma, quanto a ajuda de custo prevista no art.457, §2º da CLT orientamos verificar também junto ao sindicato da categoria, preventivamente.
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30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO