Funcionário sofreu acidente e foi aposentado por invalidez, a empresa pode fazer a rescisão, como proceder?
Interpretamos que o trabalhador já aposentado por invalidez, estando afastado de suas atividades, sofreu acidente de trânsito.
Informamos que o empregado aposentado por invalidez, no tocante a esfera trabalhista, não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido, apenas ocorrendo a suspensão contratual, conforme dispõe a CLT, em seu artigo 475.
Dessa forma, estando o empregado aposentado por invalidez, não pode ser feita a rescisão contratual, permanecendo o seu contrato de trabalho suspenso, e a empresa não pagará INSS e nem FGTS, porque não há fato gerador para o recolhimento, uma vez que não se paga salário no período de suspensão contratual.
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29/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO