Afastar funcionário para tratamento
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Empresa possui um funcionário que parece ter problema de alcoolismo, faltando constantemente, podemos efetuar a demissão sem justa causa, como proceder?

O alcoolismo crônico é tido como uma doença, o que requer tratamento e não demissão sem justa causa. Portanto, se este empregado é alcoólatra recomendamos que a empresa encaminhe o colaborador para afastamento médico e tratamento do alcoolismo. A empresa deve custear apenas os 15 primeiros dias de afastamento, sendo que os demais dias serão custeados pelo INSS através de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Segue jurisprudência sobre o tema:

• NULIDADE DA DISPENSA. ALCOOLISMO. Hodiernamente, o alcoolismo é considerado uma doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), formalmente reconhecida pelo Código Internacional de Doenças. No caso concreto, é incontroverso que o Autor, há muitos anos, é portador da síndrome de dependência de álcool, encontrando-se à época da dispensa e até os dias atuais em fase de reabilitação, com acompanhamento psicoterápico e medicamentoso. Neste contexto, por ser portador de uma doença grave, o Reclamante não poderia ter sido dispensado. Com efeito, verifica-se que a rescisão contratual se deu de forma irregular, porquanto, àquela época, o Obreiro era portador de condição hábil a impedir que a empregadora exercitasse livremente o seu direito de dispensa, não podendo ser admitida como válida a demissão de empregado doente, haja vista o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e o princípio do valor social do trabalho. (TRT da 3.ª Região; Processo: 0000483-92.2014.5.03.0046 RO; Data de Publicação: 01/04/2016; Disponibilização: 31/03/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 312; Órgão Julgador: Oitava Turma; Relator: Marcio Ribeiro do Valle; Revisor: Sercio da Silva Pecanha)

- 23/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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