Antecipação da saída para amamentação
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Orientação com relação a saída para amamentação, empresa pode deixar a funcionária sair 1 hora antes de seu horário de encerramento?

Esclarecemos que para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

Os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

Desta forma, desde que acordado entre as partes, entende-se não haver impedimento na saída antecipada em 1 hora de sua jornada de trabalho para a amamentação.

Base Legal – Art.396, §2º da CLT.

- 20/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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