Podemos fracionar as férias para menor aprendiz menor de 18 anos, permitindo que goze das férias e 2 ou 3 períodos?
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Nos termos do artigo 19, § 1° da Instrução Normativa SIT nº 146/2018, ao aprendiz é permitido o parcelamento das férias, nos termos do artigo 134 da CLT.
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