Prazo para prestar serviço como PJ
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Qual o prazo que devemos aguardar para que um ex-funcionário possa prestar serviços como PJ?

Se o ex-empregado abrir uma empresa que prestará serviços a terceiros de acordo com o que dispõe o artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974 com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, não pode figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.

Isto posto, para contratar uma empresa que prestará serviços terceirizados para sua empresa, cujo sócio ou titular for um ex-empregado, deve aguardar o prazo mínimo de 18 meses contados do término do vínculo empregatício, salvo se este ex-colaborador for aposentado, sendo que neste caso, não é necessário respeitar nenhum prazo para contratar a empresa de serviços a terceiros aberta no nome deste ex-empregado ou ainda em que ele conste como sócio, entendimento que decorre da leitura do artigo 5º-C da Lei nº 6.019/1974, incluído pela Lei nº 13.467/2017.

- 23/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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