Funcionária terá redução em sua jornada de trabalho, passando a trabalhar quatro horas por dia de segunda a sexta, como calcular corretamente o salário?
Esclarecemos, primeiramente, que qualquer alteração contratual não pode acarretar prejuízo ao empregado, desta forma, se também terá redução de salário, é necessária a anuência do sindicato da categoria, conforme art.7, VI da CF.
Sendo empregado mensalista o DSR já está incluso em sua remuneração.
Corresponderá a um dia normal de trabalho a remuneração do repouso dos contratados por semana, dia ou hora, e quando a jornada normal diária de trabalho for variável, a remuneração corresponderá a 1/6 do total de horas trabalhadas durante a semana. Neste caso, o DSR deverá ser calculado e demonstrado a parte.
Base Legal – Art.468 da CLT, Lei nº605/49.
- 23/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO