Isolamento por precaução de covid-19
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Empresa coloca em home office os funcionários afastados por contato com pessoas da família que testaram positivo, entretanto, estão frequentando festas e outros ambientes, podem ser advertidos, como proceder?

A Portaria Conjunta nº 20/2020 que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho expõe o que segue:

"2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.6 A organização deve orientar seus empregados afastados do trabalho nos termos do item 2.5 a permanecer em sua residência, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento."

Conforme o disposto acima, a empresa tomou a providência correta mantendo os colaboradores em home office, mas quanto ao fato de estarem frequentando festas e aglomerações, o empregador só pode dar advertência escrita se tiver a prova inequívoca deste comportamento e desde que dentro do prazo estabelecido pelo isolamento médico, caso contrário poderá sofrer ação judicial por estar invadindo a privacidade dos trabalhadores.

- 24/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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