Empresa coloca em home office os funcionários afastados por contato com pessoas da família que testaram positivo, entretanto, estão frequentando festas e outros ambientes, podem ser advertidos, como proceder?
A Portaria Conjunta nº 20/2020 que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho expõe o que segue:
"2.5.3 Os contatantes que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.
2.6 A organização deve orientar seus empregados afastados do trabalho nos termos do item 2.5 a permanecer em sua residência, assegurando-se a manutenção da remuneração durante o afastamento."
Conforme o disposto acima, a empresa tomou a providência correta mantendo os colaboradores em home office, mas quanto ao fato de estarem frequentando festas e aglomerações, o empregador só pode dar advertência escrita se tiver a prova inequívoca deste comportamento e desde que dentro do prazo estabelecido pelo isolamento médico, caso contrário poderá sofrer ação judicial por estar invadindo a privacidade dos trabalhadores.
-
24/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO