Pagamento de gratificação
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O pagamento de 40% de gratificação por gerência deve ser realizado sobre o salário base, ou sobre o total da remuneração?

O artigo 62 inciso II da CLT fala em salário efetivo.

Como salário efetivo deve-se compreender não o salário do trabalhador, mas sim o salário do cargo efetivo, função para qual o trabalhador retornará caso deixe de exercer a função de confiança. A intenção do legislador vale salientar, é determinar ao trabalhador que assume o cargo de confiança, indiretamente renunciado ao seu direito às horas extras (ausência de controle da jornada), é que este empregado receba, como compensação, um valor superior em, no mínimo, 40%.

Quando tratamos de adicional por tempo de serviço, caso em tela, primeiro aspecto que vale salientar que esta parcela corresponde a salário stricto, ou seja, assim como o salário base, o adicional por tempo de serviço integra o salário do trabalhador, tomando-se a disposição legal prevista no § 1º do 457 da CLT, porque se trata de gratificação por tempo de serviço ( anuênio, quinquênio).

Quanto aos adicionais de insalubridade e de periculosidade previstos nos artigos 192 e 193 da CLT respectivamente, são parcelas de natureza salarial, fixas, mensais, pagas de forma habitual, também integram o salário efetivo do empregado, e devem ser considerados na base de cálculo para a gratificação de função, dos 40%.

- 13/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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