Recontratar funcionário em experiência
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Funcionário durante período de experiência pediu demissão, entretanto, depois de alguns meses solicitou readmissão, podemos contratar novamente em experiência na mesma função?

A empresa não poderá recontratá-lo em contrato de experiência, pois trata-se da mesma função, mas sim através de contrato por prazo indeterminado desde o início, independentemente do prazo que transcorreu entre a rescisão anterior e a nova contratação.

Segue jurisprudência sobre o tema:

EMPREGADO CONTRATADO ANTERIORMENTE PELA EMPRESA. NOVO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.

• O entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de não ser possível novo contrato de experiência para empregado que já laborou na mesma empresa exercendo idêntica função do novo contrato de emprego, devendo ser mantida a sentença que declarou inválido o contrato de experiência celebrado entre as partes, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado e determinando o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura dessa modalidade contratual. (TRT 20. Recurso Ordinário Sumaríssimo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, Processo nº. 0000505-34.2016.5.20.0006, 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, Recorrente: Heca Comércio e Construções LTDA, Recorridos: Adriano Denes de Sales, Relator: Desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro).

- 14/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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